"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo". ( Nelson Mandela)


quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS ESCOLARES NA ESCOLA ABDON XAVIER DE CARVALHO

Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem, a Escola Abdon Xavier estabeleceu normas disciplinares e comportamentais adequadas para o ambiente escolar. Acreditamos que a existência de normas e regras é fator imprescindível para a vida individual e coletiva, pois contribui para uma convivência escolar saudável e equilibrada para a boa formação de nossos jovens e adolescentes .
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares e favorecem a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais. A adesão ás normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Portanto, é importante que o responsável, leia atentamente todas as normas e cobre dos alunos o seu cumprimento integral.

HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA

MANHÃ TARDE
7:ás 11:00h 13:00 ás 17:00h
Intervalo Intervalo
8:50 ás 9:10h 14:50 ás 15:10

QUANDO OCORRER ATRASOS:

Haverá tolerância de 15 minutos para a entrada. O aluno que chegar após 7: 15 ou 13:15 no 1º atraso receberá uma alerta feito pelo coordenação. No 2º atraso os pais serão comunicados ,,, no 3º atraso o aluno não assisti aula, permanece na escola até o horário da saída com algum trabalho, suspenso das aulas por um dia e os pais deverão vim até a escola. O intervalo é de 20 minutos. O aluno que se atrasar não poderá entrar em sala de aula devendo dirigir-se a sala da coordenação para receber orientações sobre leitura e escrita, pesquisa etc.. ( 6º ano ao 9º ano)

COMPORTAMENTO DO ALUNO EM SALA DE AULA:

  • Deve colaborar e cuidar para que as salas e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Quando ocorrer da sala ficar em desordem os alunos envolvidos serão convidados a organizar o ambiente;
  • Deve ter todo o material didático, ( livro, caderno,,, lápis, borracha, apontador, etc) para garantir as condições necessárias ao bom desenvolvimento das aulas;
  • Deve ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com atenção, anotar e expor suas dúvidas;
  • Deve aproveitar o tempo da aula destinado para a realização de exercícios e trabalhos em grupo para esclarecer suas dúvidas com o professor;
  • Quando faltar, deve informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data de provas, entrega de trabalhos, etc.
OBS: Toda quebra ou estrago ocorrido nas instalações e equipamentos serão ressarcidos pelo responsável do autor do dano, pois se tratade um ato infracional.

AÇÕES NÃO PERMITIDAS AOS ALUNOS:
  • Comer, beber, mascar chicletes, chupar pirulitos durante as aulas;
  • Entrar ou sair da sala de aula sem permissão do professor;
  • Ausentar-se da escola sem autorização da coordenação
  • Participar de brincadeiras agressivas ou ofensivas á moral;
  • Aglomerar-se no portão de saída, atrapalhando a entrada e saída dos demais alunos;
  • Fazer as necessidades fisiológicas ( xixi e cocô ) no chão do banheiro;
  • Bater nos colegas;
  • Fazer brincadeiras de mal gosto com os colegas;
  • Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade física do próprio aluno ou de terceiros;
  • Utilizar equipamentos eletrônicos, tais como: celular, máquina fotográfica, reprodutores de música e jogos, na sala de aula.

CUIDADO COM MATERIAIS E PERTENCES


É humanamente impossível controlar todos os pertences que os alunos trazem para o recinto escolar. Por tanto fica estabelecido que a escola não se responsabiliza pelos pertences que os alunos trazem. Porém, existem medidas que diminuem os riscos de extravio, tais como: identificação clara com o nome do aluno nos pertences e evitar o uso de jóias, pulseiras, cordões ou pertences de valor. Objetos perdidos ou esquecidos na escola serão encaminhados a secretaria da escola até os donos procurarem.


PROIBIDO EM SALA DE AULA O USO DE:

CELULAR, DISKMAN, MP3 ou qualquer aparelho ou equipamento que venha prejudicar o bom andamento da sala de aula. A escola não se responsabiliza por danos ou perdas. Caso o aluno não siga essas instruções, os aparelhos serão recolhidos e devolvidos somente aos pais ou responsáveis pelo aluno.



FARDAMENTO ESCOLAR

Por uma questão de segurança e uniformidade dos alunos, o uso da farda será obrigatório em todos os períodos de permanência do aluno nas dependências da escola. Não será permitido a descaracterização da farda como: tênis colorido, calça colorida, bermudas, jeans, bonés etc...

USO DE REMÉDIOS

Medicamentos deverão ser encaminhados á escola acompanhado da receita médica ( indicar dosagem e horário ).


MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS APLICÁVEIS AOS ALUNOS DO 1ºANO AO 9ºANO

A escola sempre buscará recursos e estratégias para que cada estudante compreenda e respeite as regras. Porém quando os limites forem ultrapassados e as regras não forem seguidas, o aluno estará sujeito ás sanções. Como previsto no Regimento Escolar, serão aplicadas as seguintes penalidades, conforme a falta cometida:
  1. Orientação pessoal;
  2. Realizar pesquisas sobre temas como Respeito, Obediência, Amizade, etc. e apresentar nos momentos cívico;
  3. Advertência verbal;
  4. Advertência por escrita;
  5. Suspensão de um ( 1) á cinco ( 5 ) dias e convocação do responsável;
  6. Transferência.


A gravidade ou a reincidência da falta cometida determinara o tipo de penalidade adotada. podendo ainda realizar trabalhos educativos quando o aluno desrespeitar o professor ou outro funcionário. Certos de que a observância destas normas assegurará a convivência harmoniosa e saudável de toda nossa Comunidade Escolar reiteramos nossa plena disposição em atendê-los.




MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS APLICÁVEIS AOS ALUNOS DO 1º ANO AO 5º ANO

Na prática de atos indisciplinares das crianças, dependendo da gravidade dos fatos e sua reincidência, o aluno está sujeito as seguintes normas regimentais da escola:

  1. Orientação Pessoal;
  2. Convocar os responsáveis para conversa;
  3. Retirar a criança do recreio para a Biblioteca e ou Diretoria;
  4. Encaminhar ao Conselho Tutelar quando a falta persistir e os responsáveis não tomarem providências;
  5. Realizar trabalhos educativos como pesquisa sobre amor, caráter obediência, respeito, solidariedade, amizade, etc. e apresentá-los no momento cívico.