Buscando a plena qualidade no processo ensino-aprendizagem, a Escola Abdon Xavier estabeleceu normas disciplinares e comportamentais adequadas para o ambiente escolar. Acreditamos que a existência de normas e regras é fator imprescindível para a vida individual e coletiva, pois contribui para uma convivência escolar saudável e equilibrada para a boa formação de nossos jovens e adolescentes .
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares e favorecem a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais. A adesão ás normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Portanto, é importante que o responsável, leia atentamente todas as normas e cobre dos alunos o seu cumprimento integral.
O cumprimento destas normas diminui as tensões geradas por diferentes regras de costumes familiares e favorecem a harmonia e a satisfação nas relações interpessoais. A adesão ás normas é obrigatória a partir do momento em que o aluno é matriculado na escola. Portanto, é importante que o responsável, leia atentamente todas as normas e cobre dos alunos o seu cumprimento integral.
HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA
MANHÃ TARDE
7:ás 11:00h 13:00 ás 17:00h
Intervalo Intervalo
8:50 ás 9:10h 14:50 ás 15:10
7:ás 11:00h 13:00 ás 17:00h
Intervalo Intervalo
8:50 ás 9:10h 14:50 ás 15:10
QUANDO OCORRER ATRASOS:
Haverá tolerância de 15 minutos para a entrada. O aluno que chegar após 7: 15 ou 13:15 no 1º atraso receberá uma alerta feito pelo coordenação. No 2º atraso os pais serão comunicados ,,, no 3º atraso o aluno não assisti aula, permanece na escola até o horário da saída com algum trabalho, suspenso das aulas por um dia e os pais deverão vim até a escola. O intervalo é de 20 minutos. O aluno que se atrasar não poderá entrar em sala de aula devendo dirigir-se a sala da coordenação para receber orientações sobre leitura e escrita, pesquisa etc.. ( 6º ano ao 9º ano)
COMPORTAMENTO DO ALUNO EM SALA DE AULA:
- Deve colaborar e cuidar para que as salas e outras dependências escolares sejam mantidas limpas e em ordem. Quando ocorrer da sala ficar em desordem os alunos envolvidos serão convidados a organizar o ambiente;
- Deve ter todo o material didático, ( livro, caderno,,, lápis, borracha, apontador, etc) para garantir as condições necessárias ao bom desenvolvimento das aulas;
- Deve ter uma participação ativa nas aulas: ouvir o professor com atenção, anotar e expor suas dúvidas;
- Deve aproveitar o tempo da aula destinado para a realização de exercícios e trabalhos em grupo para esclarecer suas dúvidas com o professor;
- Quando faltar, deve informar-se sobre conteúdo, tarefas dadas, data de provas, entrega de trabalhos, etc.
AÇÕES NÃO PERMITIDAS AOS ALUNOS:
- Comer, beber, mascar chicletes, chupar pirulitos durante as aulas;
- Entrar ou sair da sala de aula sem permissão do professor;
- Ausentar-se da escola sem autorização da coordenação
- Participar de brincadeiras agressivas ou ofensivas á moral;
- Aglomerar-se no portão de saída, atrapalhando a entrada e saída dos demais alunos;
- Fazer as necessidades fisiológicas ( xixi e cocô ) no chão do banheiro;
- Bater nos colegas;
- Fazer brincadeiras de mal gosto com os colegas;
- Portar ou fazer uso de quaisquer objetos que ameace a integridade física do próprio aluno ou de terceiros;
- Utilizar equipamentos eletrônicos, tais como: celular, máquina fotográfica, reprodutores de música e jogos, na sala de aula.
CUIDADO COM MATERIAIS E PERTENCES
É humanamente impossível controlar todos os pertences que os alunos trazem para o recinto escolar. Por tanto fica estabelecido que a escola não se responsabiliza pelos pertences que os alunos trazem. Porém, existem medidas que diminuem os riscos de extravio, tais como: identificação clara com o nome do aluno nos pertences e evitar o uso de jóias, pulseiras, cordões ou pertences de valor. Objetos perdidos ou esquecidos na escola serão encaminhados a secretaria da escola até os donos procurarem.
PROIBIDO EM SALA DE AULA O USO DE:
CELULAR, DISKMAN, MP3 ou qualquer aparelho ou equipamento que venha prejudicar o bom andamento da sala de aula. A escola não se responsabiliza por danos ou perdas. Caso o aluno não siga essas instruções, os aparelhos serão recolhidos e devolvidos somente aos pais ou responsáveis pelo aluno.
FARDAMENTO ESCOLAR
Por uma questão de segurança e uniformidade dos alunos, o uso da farda será obrigatório em todos os períodos de permanência do aluno nas dependências da escola. Não será permitido a descaracterização da farda como: tênis colorido, calça colorida, bermudas, jeans, bonés etc...
USO DE REMÉDIOS
Medicamentos deverão ser encaminhados á escola acompanhado da receita médica ( indicar dosagem e horário ).
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS APLICÁVEIS AOS ALUNOS DO 1ºANO AO 9ºANO
A escola sempre buscará recursos e estratégias para que cada estudante compreenda e respeite as regras. Porém quando os limites forem ultrapassados e as regras não forem seguidas, o aluno estará sujeito ás sanções. Como previsto no Regimento Escolar, serão aplicadas as seguintes penalidades, conforme a falta cometida:
A gravidade ou a reincidência da falta cometida determinara o tipo de penalidade adotada. podendo ainda realizar trabalhos educativos quando o aluno desrespeitar o professor ou outro funcionário. Certos de que a observância destas normas assegurará a convivência harmoniosa e saudável de toda nossa Comunidade Escolar reiteramos nossa plena disposição em atendê-los.
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS APLICÁVEIS AOS ALUNOS DO 1º ANO AO 5º ANO
Na prática de atos indisciplinares das crianças, dependendo da gravidade dos fatos e sua reincidência, o aluno está sujeito as seguintes normas regimentais da escola:
FARDAMENTO ESCOLAR
Por uma questão de segurança e uniformidade dos alunos, o uso da farda será obrigatório em todos os períodos de permanência do aluno nas dependências da escola. Não será permitido a descaracterização da farda como: tênis colorido, calça colorida, bermudas, jeans, bonés etc...
USO DE REMÉDIOS
Medicamentos deverão ser encaminhados á escola acompanhado da receita médica ( indicar dosagem e horário ).
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS APLICÁVEIS AOS ALUNOS DO 1ºANO AO 9ºANO
A escola sempre buscará recursos e estratégias para que cada estudante compreenda e respeite as regras. Porém quando os limites forem ultrapassados e as regras não forem seguidas, o aluno estará sujeito ás sanções. Como previsto no Regimento Escolar, serão aplicadas as seguintes penalidades, conforme a falta cometida:
- Orientação pessoal;
- Realizar pesquisas sobre temas como Respeito, Obediência, Amizade, etc. e apresentar nos momentos cívico;
- Advertência verbal;
- Advertência por escrita;
- Suspensão de um ( 1) á cinco ( 5 ) dias e convocação do responsável;
- Transferência.
A gravidade ou a reincidência da falta cometida determinara o tipo de penalidade adotada. podendo ainda realizar trabalhos educativos quando o aluno desrespeitar o professor ou outro funcionário. Certos de que a observância destas normas assegurará a convivência harmoniosa e saudável de toda nossa Comunidade Escolar reiteramos nossa plena disposição em atendê-los.
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS APLICÁVEIS AOS ALUNOS DO 1º ANO AO 5º ANO
Na prática de atos indisciplinares das crianças, dependendo da gravidade dos fatos e sua reincidência, o aluno está sujeito as seguintes normas regimentais da escola:
- Orientação Pessoal;
- Convocar os responsáveis para conversa;
- Retirar a criança do recreio para a Biblioteca e ou Diretoria;
- Encaminhar ao Conselho Tutelar quando a falta persistir e os responsáveis não tomarem providências;
- Realizar trabalhos educativos como pesquisa sobre amor, caráter obediência, respeito, solidariedade, amizade, etc. e apresentá-los no momento cívico.
GOSTEI E ESPERO QUE SEJA APLICADA DE FORMA CORRETA E SEM ABUSOS.
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